TRE-PE PROMOVE MAIS UM MUTIRÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA (26)

 A partir desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza o 5º Mutirão de Serviços, com cartórios e centrais de atendimento abertos das 8h às 16h, até o próximo sábado(28). Para participar, os eleitores interessados devem fazer um agendamento prévio no site do Tribunal. https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/solicitar-agendamento

De acordo com o TRE-PE, as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco recebem eleitores de qualquer cidade do Estado. Por isso, caso esteja em trânsito ou distante da cidade onde vota, as pessoas também conseguem agendar o atendimento em pontos fora de seu domicílio eleitoral. 

Desde novembro do ano passado, o Tribunal vem realizando esse tipo de ação mês a mês, com o intuito de ampliar o acesso aos serviços eleitorais antes do dia 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral será fechado para a preparação das “Eleições Gerais de 2026”.  Em caso de dúvidas ou dificuldades para agendar, é possível contatar a atendente virtual Júlia ou ligar para o Disque Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 3194-9400.

CADASTRAMENTRO BIOMÉTRICO

O cadastramento biométrico (coleta de foto, assinatura e digitais) é rápido e garante mais segurança, agilidade e transparência nas eleições, além de agilizar as filas no dia da votação. Outra vantagem é que o eleitor com biometria registrada consegue resolver remotamente diversas pendências, como atualização de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, mudança de local de votação e muito mais.

Para realização do cadastramento é necessário os seguintes documentos: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; carteira de trabalho e previdência social (CTPS); instrumento público do qual se insira, por direito; ter idade mínima de 16 anos ( que constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento com a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para fazer o primeiro título, a CNH e o passaporte não serão aceitos.  Além disso, no caso de requerentes do sexo masculino que completarem 19 anos em 2026, será exigido o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

Foto – Divulgação

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