A suspensão das importações europeias de produtos brasileiros de origem animal entra em vigor nesta quinta-feira (3), e deve atingir principalmente as carnes bovina e de aves. A restrição está relacionada às exigências da União Europeia sobre o uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumento de rendimento, além daqueles reservados ao tratamento de determinadas infecções em humanos.
Segundo estimativa, a suspensão de carnes, ovos e mel pode afetar aproximadamente US$ 1,8 bilhão em exportações brasileiras por ano. No caso da carne bovina, a retomada pode demorar mais devido à necessidade de comprovação ao longo de toda a cadeia produtiva.
Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio do Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio, professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, o novo cenário amplia a dimensão jurídica do problema. “O maior risco hoje não é apenas a questão sanitária em si, mas a incapacidade de provar a conformidade regulatória de forma tecnicamente consistente”, alertou.
O especialista explicou que a exigência europeia desloca o foco do produto final para a governança documental da cadeia produtiva. Frigoríficos precisam demonstrar a origem dos insumos, o histórico de medicamentos, os protocolos veterinários e a identificação dos lotes. “Erros documentais comuns, como divergência entre registros do produtor e do frigorífico, falhas na identificação de lote e lacunas temporais na rastreabilidade, podem ser fatais”, afirmou Aidar.
RESPONSABILIDADES
Com a suspensão confirmada, frigoríficos e fornecedores também precisam avaliar como os contratos distribuem responsabilidades por falhas de conformidade e pelos prejuízos decorrentes da interrupção das exportações. “Além da comprovação sanitária, será necessário verificar quem responde pelos custos quando a mercadoria já contratada perde o acesso ao mercado europeu.
Os contratos precisam disciplinar o fornecimento de documentos, as auditorias, a destinação alternativa dos produtos e as consequências de uma falha em qualquer elo da cadeia”. Aidar destacou três medidas para reduzir a exposição jurídica: inclusão de cláusulas robustas de conformidade sanitária, com exigência de registros auditáveis.
Adoção de procedimentos contínuos de verificação dos fornecedores; integração entre as áreas jurídica, de qualidade, exportação. odores plenamente auditáveis e qualquer falha documental de um elo pode contaminar juridicamente toda a operação. Sem essa adaptação estrutural, há um risco real de que pequenos e médios produtores sejam excluídos dessa cadeia de alto valor agregado”, ressaltou.
Embora as negociações entre o governo brasileiro e a União Europeia continuem, a adequação documental e contratual permanece necessária para reduzir perdas e permitir uma eventual retomada das exportações. “Formalmente, a UE tem legitimidade para proteger seu consumidor, mas havendo aplicação discriminatória, abre-se espaço para questionamentos via OMC.
Porém, o contencioso internacional é lento e o impacto no exportador é imediato. Do ponto de vista empresarial, a adaptação regulatória rápida, com o fortalecimento probatório e contratual, é a única saída eficiente hoje”, concluiU.
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