Câmara do Recife aprovou, nesta terça-feira (15), por unanimidade, em duas discussões, o Projeto de Lei – PL 234/2021, que assegura aos usuários de transporte público municipal que tenham deficiência ou mobilidade reduzida o direito ao desembarque entre as paradas de ônibus.
O PL de autoria de autoria do vereador Fabiano Ferraz (Avante ) diz no texto, que na impossibilidade do desembarque acontecer no lugar indicado pelo passageiro, o motorista deverá escolher o local mais próximo e seguro para a descida.
A determinação, porém, não se aplica aos corredores exclusivos para coletivos, devendo assim o passageiro descer apenas nas estações e paradas obrigatórias. A matéria, anteriormente, recebeu os pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e Acessibilidade e Mobilidade Urbana da Casa José Mariano.
Segundo Fabiano Ferraz, é fundamental buscar alternativas para trazer mais segurança e qualidade de vida para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
“A Constituição Federal de 88 já prevê, em seu artigo 24, parágrafo XIV, que compete aos estados e Distrito Federal legislar em defesa e pensando na integração social daqueles que possuem deficiências ou mobilidade reduzida. Este projeto auxiliará a estas pessoas, tornando o transporte público mais inclusivo e acessível”, afirmou o Vereador.




