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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

ELEIÇÕES 2026

AUSÊNCIA NO 1º TURNO DAS ELEIÇÕES NÃO IMPEDE VOTAR NO 2º, DIZ TRE-PE

Por Luzimar Dias

Tribunal Regional Eleotoral de Pernambuco – TRE-PE noticiou em seu site oficial, que os eleitores faltosos no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar no 2º turno, que acontece no próximo dia 25. Isto porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.

O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso. 

Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas mais de 517 mil seções eleitorais. No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado.

Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado em todo o País – para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador.

Haverá disputa para governo nos seguintes estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nestes locais, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno.   

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno.

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

PRAZOS PARA JUSTIFICAR

A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:  1º turno (até 3 de dezembro de 2026) , para quem não votou em 4 de outubro e , 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro. 

Foto – Divulgação

 

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