Com o Carnaval chegando muitas pessoas aproveitam para cair na folia, já outras encontram a oportunidade de tirar alguns dias de descanso e decidem viajar. Mas para aproveitar ao máximo o periodo, é necessário ficar atento aos custos, principalmente nas compras no cartão de crédito.
O impulso pode levar a arrependimento, pois após realizar a compra, muitas vezes no momento, encontram dificuldades e arrependimento para pagar a fatura e, o que na cabeça é desistir das compras realizadas.
Porém, muitos dos consumidores não sabem que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, prevê a possibilidade do arrependimento das compras realizadas fora dos estabelecimentos, sem necessidade de qualquer justificativa.
Quando a compra é feita em locais físicos, o comerciante não é obrigado a trocar produtos que não serviram, como no caso de roupas ou que não agradaram o consumidor. Mesmo assim, a maioria dos lojistas costumam não criar problemas com o cliente na hora de trocar as comprinhas.
No caso da troca de vestuários e acessórios, as lojas costumam exigir apenas o produto com a etiqueta, dando um prazo de até 30 dias para efetuar a troca. Algumas redes, inclusive, aceitam que o consumidor escolha peça de outros valores na hora da troca, desde que a diferença, é claro, seja paga pelo cliente.
Abadás, camarotes e até pacotes de viagens dão o direito de arrependimento ao consumidor que não planejou a compra. O contratante poderá exercer o direito de arrependimento em compra de ingressos, camarotes e abadás, no prazpo de até 7 dias contados a partir da compra, descontando-se 10% de taxa de serviço.
O prazo não deve exceder 48h antes do evento. Cancelamentos solicitados após estes prazos limites, não serão acolhidos. De acordo com o advogado Fábio Gonçalves, os consumidores precisam também tomar cuidado antes de realizar compras online, pois muitos sites e até mesmo lojas físicas podem realizar golpes.
”É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda, de modo a evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também constituem medidas importantes, principalmente para quem se arrependeu das compras e precisa comprovar os itens adquiridos.
Já nas compras online é importante verificar a credibilidade do site para evitar cair em golpes, sendo importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ”, explicou o advogado.
O Procon-PE orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos.
O cancelamento deve ser feito por escrito, sendo sempre importante solicitar ajuda de um profissional especializado em direito do consumidor para auxiliar em todo o processo e esclarecer as principais dúvidas.
SERVIÇO:
- Escritório Falcão & Gonçalves Advocacia
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Foto – Dvulgação