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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

GERAL

​ESPECIALISTA ORIENTA SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO NO DIA DAS ELEIÇÕES DOMIGO(04)

Por Luzimar Dias

Eleitores que estiverem escalados para trabalhar durante o período de votação deste domingo (04) precisam ficar atentos aos seus direitos. Mesmo que o expediente coincida com o horário das eleições, o trabalhador não pode ser impedido de exercer o direito ao voto, nem sofrer prejuízos por precisar se ausentar temporariamente do trabalho para votar.

De acordo com o advogado trabalhista João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix, o ideal é que empregador e funcionário mantenham o diálogo e organizem previamente os horários, evitando conflitos e garantindo que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar.

“Quem foi convocado para trabalhar no domingo pode acordar com o patrão para chegar mais tarde e votar primeiro para depois ir para empresa. Ou sair um pouco mais cedo do trabalho para poder ir votar. Também pode combinar de sair no meio do expediente com tempo suficiente para enfrentar fila, atraso e trânsito e voltar”, iniciou Galamba.

O advogado também orienta que o trabalhador tenha atenção aos registros relacionados ao período em que precisou se ausentar para participar da votação. Guardar documentos e comprovantes pode ajudar caso seja necessário demonstrar posteriormente que o afastamento ocorreu exclusivamente para o exercício do direito ao voto.

“O que não pode acontecer de jeito nenhum é o funcionário ser impedido de votar por causa do trabalho. É bom o trabalhador guardar o comprovante de votação, tirar foto de tudo e registrar o horário para comprovar o tempo que passou fora. Não pode haver qualquer tipo de desconto por causa de atraso do funcionário no dia das eleições devido à votação, em hipótese alguma”, acrescentou o advogado trabalhista.

MESÁRIO

Além dos eleitores que precisam conciliar o horário de trabalho com a votação, também há os trabalhadores que são convocados pela Justiça Eleitoral para atuar diretamente no processo. Nesses casos, existem regras específicas relacionadas à compensação pelos dias trabalhados.

Para quem foi convocado para exercer essas funções, João Galamba reforça que há direito à folga correspondente ao período de atuação junto à Justiça Eleitoral. “Se o funcionário trabalhou numa dessas funções para a Justiça Eleitoral, ele tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado”.

Foto – Divulgação

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