GOVERNO ANUNCIA PROTOCOLO PARA RETORNO DAS AULAS MAS NÃO DEFINE DATA

Governo de Pernambuco detalhou, na tarde desta quarta-feira (15), o protocolo que escolas, faculdades, universidades e cursos livres deverão seguir para a retomada das aulas presenciais, que estão suspensas em Pernambuco há quase quatro meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A pesar da elaboração do protocolo, com uma extensa lista de regras, ainda não há data definida para a retomada das aulas presenciais. As medidas para a volta do setor da educação, ao trabalho presencial envolvem: distanciamento social, medidas de proteção, prevenção, monitoramento e comunicação nas unidades de ensino, públicas e privadas.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

  1. Manter pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino;
  2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;
  3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações;
  4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme Notas Técnicas e Decretos Municipais e Estaduais;
  5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis;
  6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas de covid-19;
  7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
  8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) no atendimento ao público;
  9. Estabelecer distanciamento de 2,0m (dois metros) entre os estudantes no momento da refeição;
    10.Marcar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) nas filas se houver necessidade para os estudantes;
    11.Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc.)
    12.Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;
    13.Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5m (um metro e meio).

PROTEÇÃO/PREVENÇÃO

  1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;
  2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições;
  3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino;
  4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
  5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo;
  6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los;
  7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos duas vezes ao dia;
  8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
  9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de
    proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
    10.Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores;
    11.Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;
    12.Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes;
    13.Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expedient
    14.Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados;
    15.Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados;
    16.Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao Estabelecimento de Ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5º, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do Estabelecimento de Ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público;17.Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais
    escolares;
    18.Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola);
    19.Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.
    20.Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições;
    21.Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres;
    22.Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
    23.Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza;
    24.Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos;
    25.Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros.

MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO

  1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança;
  2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;
  3. Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de Ensino;
  4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de Ensino;
  5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
  7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma.
  8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
  9. Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para covid-19 (pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades: hipertensão, diabetes, doença cardiovascular crônica, doença respiratória crônica, doença renal crônica, obesidade, doença hepática crônica, imunossupressão, câncer), de acordo com a comprovação médica;
    10.Priorizar para os estudantes com fatores de risco para covid-19 (com mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais;
    11.Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação de Covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral;
    12.Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no Estabelecimento de Ensino, e comunicá-las;
    13.Caso ocorra a confirmação da Covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o Estabelecimento de Ensino.

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