Governo federal recebeu de volta, R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadraram nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.
Segundo o Governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada.
Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e pagá-la. Acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao Auxílio Emergencial foi firmado em maio pelos ministérios da Cidadania e da Justiça. Os dois ministérios também têm parceria com a Controladoria Geral da União neste sentido.
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18), que atenda a todos os seguintes requisitos: pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;, que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais – MEI; contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
(Agência Brasil).