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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

MEIO AMBIENTE

MPPE RECOMENDA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE PAULISTA EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Por Luzimar Dias

Ministério Público de Pernambuco, através da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente -Sedurtma publicar mensalmente no Diário Oficial do Município e na internet os pedidos de licenciamento ambiental, concessão de licenças e eventuais renovações.

De acordo com o MPPE, a medida deve ser posta em prática já a partir de fevereiro, com o objetivo de aumentar a transparência nos processos de licenciamento ambiental.

A recomendação foi expedida no âmbito de Procedimento Preparatório instaurado em 2021 pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, para apurar a ausência de publicação dos pedidos de licenciamento ambiental, concessões e renovações das licenças no Diário Oficial do Município e meios de comunicação eletrônicos.

Além de fazer a publicação regular dos documentos, o Município de Paulista também deve seguir os modelos aprovados pela Resolução nº06/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.

Segundo a a promotora de Justiça, Mirela Iglesias, as previsões legais acerca da obrigação de publicação dos pedidos de licenciamento, concessão e renovação visam “concretizar o direito dos cidadãos de acesso às informações de interesse da coletividade, relativas a empreendimentos que, de alguma forma, causam interferências no Meio Ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

A Promotora aponta, no texto da recomendação, que os dados foram parcialmente publicados no dia 12 de novembro de 2021, após cobranças do Ministério Público de Pernambuco.

O MPPE informou que a atitude desrespeita a Lei Federal nº. 6.938/1981 e a Lei Municipal nº. 4.892/2019, que estabelecem como obrigação do órgão ambiental local dar publicidade aos documentos relativos aos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº06/1986 do Conama que fixa um prazo máximo de 30 dias entre o requerimento ou concessão de licenças ambientais e sua publicação para conhecimento da sociedade.

Por fim, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente – Sedurtma de Paulista tem um prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça local se acata ou não as medidas previstas na recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico da sexta-feira (07).

Foto: CPRH/Divulgação

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