Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (16) a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus. No entanto, vetou a validade das receitas médicas emitidas por meio virtual durante as consultas feitas a distância, alegando riscos de “fácil adulteração”.
Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde. O texto sancionado está no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (16).
A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus “em caráter emergencial” e define a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. O texto também estabelece que o médico deve informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina.
“Tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”, e que “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde – SUS”.
Para vetar as receitas médicas em meio virtual, o Planalto alegou que o dispositivo “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.
Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia pelo Conselho Federal de Medicina, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, “ao menos em termos gerais”. Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus