TRE-PE SUSPENDE LIMINAR E MEDONÇA FILHO PODE ASSOCIAR PROPAGANDA À RAQUEL LYRA
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, na noite de quarta-feira (09), a liminar que determinou a remoção de peças de propaganda do deputado federal e candidato ao Senado, Mendonça Filho (PL) que associam a imagem da candidatura dele à da governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão foi assinada pelo vice-presidente do Tribunal e desembargador, Erik de Sousa Dantas Simões, que apontou “ilegalidade evidente” na liminar responsável por proibir, a partir da última terça-feira (08), qualquer menção à governadora Raquel Lyra na propaganda de Mendonça.
Segundo o desembargador, a propaganda de candidatos que evocam a figura de mandatários de outros partidos, sem apoio recíproco declarado, é prática recorrente. Relembrou, como argumento, o art. 54 que admite a participação de apoiadores, candidatos ou não, até 25% do tempo de cada programa ou inserção no horário eleitoral gratuito.
“Proibir, por critérios abertos e para o futuro, toda propaganda que envolve a governadora, deixando ao candidato o risco de adivinhar, sob multa e ameaça penal, o que ainda pode dizer retira do juízo natural o exame caso a caso e converte a Justiça Eleitoral em censor prévio do discurso de campanha”, afirmou.
A decisão, porém, não libera a inserção que deu origem ao processo. A peça continua suspensa por determinação do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que analisou especificamente o tempo de participação da governadora no material veiculado no Guia Eleitoral de Mendonça e considerou fora dos limites permitidos.
Para a defesa de Mendonça, a diferença é fundamental, pois analisar e eventualmente suspender uma peça específica é diferente de estabelecer de forma antecipada, um bloqueio sobre toda e qualquer propaganda futura.
RESTRIÇÃO
Mendonça Filho estava proibido de utilizar, em qualquer meio de propaganda eleitoral, a imagem, o nome ou qualquer referência que sugerisse ligação política com Raquel Lyra. A ordem alcançava televisão, rádio, redes sociais, santinhos, adesivos, bandeiras e carros de som, com previsão de multa de R$ 20 mil por infração e advertência de responsabilização criminal.
A restrição foi movida pelos concorrentes na disputa pelo Senado Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD), respaldados pela Coligação Pernambuco de Coração. Os nomes oficiais da chapa da governadora alegaram que o material poderia induzir o eleitor ao erro.
Embora concorra como candidato avulso e não componha oficialmente a chapa governista, Mendonça tem participado com frequência das agendas da candidata à reeleição. Da redação do blog com informações da assessoria de imprensa.
Foto – Divulgação/Assessoria de imprensa




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