TRT-PE: EQUILÍBRIO ENTRE REGULAMENTAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DOMÉSTICA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que suspendeu a notificação administrativa da Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco, representa implicações significativas para o protocolo de fiscalização do trabalho doméstico, à gestão condominial e para a atuação das empresas na administração de imóveis residenciais e comerciais.  

Desde 4 de junho de 2024, a Superintendência Regional do Trabalho iniciou uma operação de fiscalização nos condomínios da capital pernambucana, alegando combater irregularidades trabalhistas e garantir a proteção dos empregados domésticos.

Fiscais exigiram informações detalhadas sobre empregados registrados e diaristas, bem como evidências de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Foram lavradas notificações para cerca de 7 mil condomínios, exigindo que apresentassem, até o dia 22 deste mês, uma planilha eletrônica contendo dados atualizados dos moradores e seus respectivos trabalhadores domésticos. 

Nesta quinta-feira( 18) o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedeu uma liminar para suspender essa notificação administrativa, que impunha aos condomínios a obrigação de fornecer dados pessoais dos moradores e empregados domésticos.

Essa decisão, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais no Estado de Pernambuco – Secovi-PE, questionou a legalidade da notificação expedida pela Superintendência Regional do Trabalho. 

O desembargador relator, Dr. Fernando Cabral de Andrade Filho, deferiu o pedido liminar com base em dois principais fundamentos: a ausência de respaldo legal para a exigência imposta e a potencial violação dos direitos individuais dos moradores e seus empregados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A falta de base legal foi um ponto crucial na decisão. Os condomínios não se enquadram nas categorias de ‘empregadores’, ‘tomadores’ ou ‘intermediadores’ de serviços previstos no Decreto Nº 4.552/2002. Portanto, a obrigação de coletar e fornecer dados dos trabalhadores domésticos não encontra suporte na legislação vigente.

Além disso, a imposição de obrigações não previstas em lei viola o princípio da legalidade, garantido pela Constituição Federal: “Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF). 

A proteção de dados pessoais é um direito fundamental assegurado pela LGPD. A exigência de coleta e compartilhamento de dados pessoais, sem o consentimento dos indivíduos envolvidos, poderia resultar em uma violação dos seus direitos, expondo os condomínios a possíveis responsabilizações civis.

A LGPD aplica-se a todos os agentes de tratamento de dados, inclusive condomínios, que são considerados agentes de tratamento de pequeno porte. Esses condomínios devem garantir que a coleta e o tratamento dos dados pessoais sejam feitos em conformidade com as bases legais determinadas pela LGPD, para proteger a privacidade dos moradores, empregados e visitantes. 

Por fim, a decisão destacou que a fiscalização do trabalho doméstico possui regulamentação específica (Lei nº 10.593/2002, Art. 11-A, c/c o art. 106 da Instrução Normativa MTP nº 02 /2021), que prevê a necessidade de consentimento prévio do empregador doméstico para qualquer inspeção. A tentativa de obter informações por meio dos condomínios, desconsiderando essas disposições legais foi impedida pela liminar concedida. 

Em conclusão, a liminar do TRT da 6ª Região não apenas enfatiza a importância de seguir a regulamentação específica para a fiscalização do trabalho doméstico, mas também reforça a necessidade de proteção dos dados pessoais em conformidade com a LGPD. A decisão é um passo importante na garantia dos direitos individuais e na promoção de uma gestão condominial mais consciente e responsável. 

Por: Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira – Advogada especialista em direito trabalhista

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