TSE DIVULGA DITRETRIZES DAS ELEIÇÕES 2024: PROPAGANDA GRATUITA COMEÇA DIA 30 DE AGOSTO

 Propaganda eleitoral gratuita para as eleições deste ano, começam oficialmente no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro. O primeiro turno do pleito acontece em 6 de outubro. Durante este período, os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas propostas nas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, seguindo um cronograma específico estabelecido pela Legislação.

A propaganda será veiculada nas rádios de segunda a sábado, com os seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os espaços serão disponibilizados das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além disso, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

A divisão do tempo será de 60% para candidatos ao cargo de prefeito e 40% para os candidatos a vereador. Os conteúdos exibidos na televisão devem atender aos requisitos de acessibilidade, incluindo legendas, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, responsabilidade dos partidos, federações e coligações. Também deve ser observado as determinações legais relacionadas ao gênero e raça dos candidatos.

PROIBIÇÕES

É estritamente proibida a veiculação de propaganda que denigra ou ridicularize candidatos, com penalidades severas para tais infrações. A violação pode levar à suspensão do direito de veicular propaganda no dia seguinte à decisão da Justiça Eleitoral.

A reincidência pode resultar em suspensão temporária da participação no horário eleitoral gratuito. Adicionalmente, não será permitida a propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV. Para o 2º turno, qe será realizado em 27 de outubro, a propaganda será veiculada de 11 a 25 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes e horários estabelecidos para o 1º turno.

Lives realizadas por pré-candidatos, partidos e coligações devem ocorrer exclusivamente em seus próprios perfis e canais, sendo vedada a transmissão por emissoras de rádio, televisão ou qualquer outra pessoa jurídica.

Os atos que mencionem a pretensa candidatura e enalteçam qualidades pessoais dos pré-candidatos podem ser cobertos pela mídia, desde que não incluam pedido explícito de voto, não configurando propaganda eleitoral antecipada.

Foto – Divulgação

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