JUSTIÇA ELEITORAL MULTA MANO MEDEIROS POR ESCONDER VICE EM PUBLICAÇÕES NO INSTAGRAM

 Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco acatou, neste sábado (17), uma ação, de autoria da Frente Popular do Jaboatão dos Guararapes e, aplicou multa contra o prefeito Mano Medeiros (PL) por propaganda irregular.

Em mais uma decisão contrária à campanha à reeleição do apadrinhado político do ex-prefeito Anderson Ferreira (PL), a Justiça observou a “incontroversa a ausência do nome da candidata a vice-prefeita” em peças publicadas no perfil oficial de Mano Medeiros, no Instagram.

Ao deferir o pedido de liminar para determinar ao Prefeito a remoção em até 24 horas dos conteúdos irregulares, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, citou o art. 36 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral -TSE.

“Defiro o pedido de medida liminar para determinar que o representado Luiz José Inojosa de Medeiros, no prazo de 24 horas, remova as publicações veiculadas em seu perfil no Instagram […] sem menção ao nome da candidata a vice-prefeita. […] apresentada defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o Ministério Público Eleitoral – MPE para emitir parecer, no prazo de um dia”, escreveu a Magistrado no texto.

Foto – Divulgação

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