Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco acatou, neste sábado (17), uma ação, de autoria da Frente Popular do Jaboatão dos Guararapes e, aplicou multa contra o prefeito Mano Medeiros (PL) por propaganda irregular.
Em mais uma decisão contrária à campanha à reeleição do apadrinhado político do ex-prefeito Anderson Ferreira (PL), a Justiça observou a “incontroversa a ausência do nome da candidata a vice-prefeita” em peças publicadas no perfil oficial de Mano Medeiros, no Instagram.
Ao deferir o pedido de liminar para determinar ao Prefeito a remoção em até 24 horas dos conteúdos irregulares, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, citou o art. 36 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral -TSE.
“Defiro o pedido de medida liminar para determinar que o representado Luiz José Inojosa de Medeiros, no prazo de 24 horas, remova as publicações veiculadas em seu perfil no Instagram […] sem menção ao nome da candidata a vice-prefeita. […] apresentada defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o Ministério Público Eleitoral – MPE para emitir parecer, no prazo de um dia”, escreveu a Magistrado no texto.
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