Por: Alessandro Batista
“O Governo sofreu importante derrota no Congresso que, através do Decreto Legislativo 176/2025, sustou o Decreto 12.499/2025 proclamado pelo Presidente da República que pretendia aumentar as alíquotas de IOF em diversas operações financeiras.
O PSOL ingressou com a ADI Nº 7.839, pleiteando que oTF declare inconstitucional o Decreto Legislativo 176/2025 do Congresso Nacional, sob o argumento de que o Congresso não apresentou justificativa técnica para sustar o Decreto Presidencial.
Infelizmente não há esperança de um julgamento técnico e isento no STF que tende a conceder o pedido do governo feito através do PSOL. Mas, do ponto de vista jurídico, o Decreto do Congresso é correto, o aumento do IOF causa instabilidade econômica em toda a cadeia financeira do país, gera impacto direto nos contratos de empréstimos, investimentos, fomento e financiamentos das mais diversas empresas.
E todo o impacto financeiro reverbera em aumento de preços. No mundo dos negócios as grandes empresas possuem organização econômica, apta e competente para agir de modo a transmitir o preço ao consumidor final ou contratante final. O resultado será sempre, aumento de preço na ponta final das relações mercantis.
O atual governo e seu Ministério da Fazenda mostram-se incapazes de administrar a economia, tomam atitudes distante da técnica. É grave e chocante saber que a administração pública no mais alto escalão é amadora e toma atitudes infantis”.
Alessandro Batista – Advogado tributarista do ABN Advogados/SP
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