TCE-PE NEGA CAUTELARES E GARANTE LEILÃO DE CONCESSÃO PARCIAL DA COMPESA, EM DEZEMBRO

Blog da Folha

Três pedidos de medida cautelar para suspender a realização do leilão de concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa foram negados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). As decisões do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foram publicadas na sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do órgão. 

Um grupo de 18 municípios, incluindo Recife, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns e Petrolina foi o responsável pelo primeiro pedido. Na ação, as gestões das cidades alegaram que houve irregularidades na discussão da concessão, como: falta de transparência, apresentação tardia de documentos, falhas na publicidade dos atos e problemas técnicos em videoconferências que restringiram o acesso e participação.

Já o segundo pedido foi de autoria de Artur Paiva Coutinho, Bianca Teixeira, Bruno Paes Barreto Lima, José Hollanda Cavalcanti Júnior, Maximiano Maciel Advocacia e Consultoria e do Sindicato das Indústrias Urbanas (Sindurb), questionando a legalidade e adequação da tarifa de R$ 1,84/m³, a sustentabilidade financeira da Compesa, após a concessão e o método de cálculo das indenizações por ativos não amortizados. 

O Município de Abreu e Lima, individualmente, assinou o terceiro pedido de medida cautelar, apontando o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA) como frágil para medir ocorrências de interrupções no fornecimento. A institucionalização de desigualdades regionais no abastecimento foi a principal preocupação exposta pela gestão na ação. 

Ao negar as cautelares, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior utilizou como principal argumento a possibilidade de dano ao interesse público, caso o leilão deixasse de ser realizado, com o atraso na universalização e a insegurança jurídica que a decisão poderia criar.

Ele defendeu que o processo foi conduzido de forma transparente, e que as falhas tiveram “importância diminuta” ou foram corrigidas sem causar prejuízo. Por fim, o conselheiro concluiu que as alegações não tiveram base jurídica sólida por falta de provas e observação da legislação federal.

Foto – Divulgação/TCE -PE
 

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