MPF RECORRE PARA MANTER NA JUSTIÇA FEDERAL CASO DOS RESPIRADORES DE PORCOS

.O Ministério Público Federal- MPF apresentou um recurso para manter a ação penal na Justiça Federal. Semanas atrás, o Juiz Federal substituto, do caso tinha proferido uma decisão para enviar o caso para a Justiça Estadual. Os envolvidos da gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB), nos desvios de recursos da pandemia podem ter comemorado antes do tempo, a decisão proferida anteriormente.

O MPF interpôs recurso, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, contra decisão proferida pela primeira instância da Justiça Federal em ação penal movida pelo MPF contra seis pessoas no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia trata de contratação, por parte do município do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Na decisão, proferida em primeiro grau, a Justiça Federal declarou-se incompetente para julgar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, declinando o caso para a Justiça Estadual, bem como declarou incompetência territorial para apreciar crimes contra a ordem tributária, alegando que competiria à Seção Judiciária de São Paulo.

São alvos da denúncia do MPF, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

No recurso, os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes defendem que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade ampla e prévia dessas verbas por órgãos federais, inclusive os de persecução criminal (MPF e Polícia Federal), ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF. 

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