Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP) apresentou ao plenário da Casa de Joaquim Nabuco, Projeto de Lei Ordinária – PLO, Nº 2417/2021, que proíbe a comercialização, importação e publicidade de dispositivos eletrônicos de fumo, no Estado de Pernambuco.
De acordo com o PLO, incluem-se na previsão proibitiva entre outros, os cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar e todos aqueles dispositivos utilizados no hábito de fumar em substituição ao cigarro, cigarrilha, charuto, narguilé, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno.
Na justificativa, o Parlamentar explicou que: “a propositura de Lei que estamos apresentando a Casa Legislativa pernambucana visa proibir a comercialização, importação e a publicidade de quaisquer dispositivos eletrônicos fumígenos. O cigarro eletrônico é um dispositivo eletrônico para fumar”.
“A maioria dos cigarros eletrônicos é reutilizável e contém um cartucho substituível, preenchido por um líquido composto de nicotina, propilenoglicol, glicerina, água e substâncias aromatizantes. Ao fumar, a pessoa inala um vapor contendo gotículas desse líquido. Assim, a nicotina é absorvida aos poucos, da mesma forma que acontece nos adesivos e chicletes que contêm a substância, utilizados como terapia de suporte por quem deseja abandonar o tabagismo”, discorre o texto.
Ou seja, o cigarro eletrônico surgiu como alternativa terapêutica aos tabagistas desejosos de parar com o vício. Contudo, após casos nos Estados Unidos de doença intersticial pulmonar causada pela fumaça inalada através da composição acima destacada – o FDA, órgão regulamentador americano sobre medicamentos e comidas, similar a Vigilância Sanitária brasileira – emitiu nota de alerta que desaconselha a terapêutica.

Atualmente, no Brasil, a utilização viralizou entre jovens que fazem uso e, pais desavisados que permitem o consumo de um produto que pode causar danos irreparáveis ao pulmão desses adolescentes.
PROIBIÇÃO DA ANVISA
No ano de 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, sob o argumento de inexistirem evidências científicas que comprovassem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de cigarro eletrônico e, com base no princípio da precaução, proibiu a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos no Brasil, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009.
Entretanto, a proibição em questão não é absoluta. A norma permite que um fabricante ou importador solicite o registro do cigarro eletrônico, desde que comprove, mediante a apresentação de estudos toxicológicos e testes científicos, o uso do produto para tratamento do tabagismo ou substituição do cigarro e similares.
Em junho de 2017, a Associação Médica Brasileira – AMB reiterou a sua posição de apoio à RDC nº 46, de 2009, da Anvisa. A AMB ressalta a nocividade do uso de cigarro eletrônico para a saúde, destacando o poder do produto em atrair os jovens.




