POLÊMICA: PREFEITO DE JOÃO ALFREDO QUER GASTAR MAIS, DINHEIRO DESTINADO AO FUNDEF

Um Projeto de Lei – PL que prevê o uso de mais recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef pela Prefeitura de João Alfredo, no Agreste, está provocando polêmica .

Enviado para a Câmara Municipal pelo prefeito José Antônio Martins (PSB), o PL Nº 011/2021, repentinamente foi retirado da pauta do Legislativo municipal, nesta quarta-feira (04).

Os precatórios são dívidas da União decorrentes de decisões judiciais definitivas. Ou seja, créditos que pessoas físicas e jurídicas têm a receber do Governo Federal.

A proposição autoriza o Chefe do Executivo municipal a promover a divisão do percentual de 60%, do valor de precatórios que é destinado a profissionais do magistério ativos e e aposentados. Medida do Prefeito retira do valor recebido – juros e correção monetária.

Lei do Fundef, no entanto, determina que os juros e as correções fazem parte do pagamento dos professores. O Fundef, que vigorou de 1997 a 2006, estipulava que, 60% dos recursos deveriam ser destinados aos professores.

Os 40% restantes seriam usados para infraestrutura e manutenção do Ensino Básico, em ações como capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas e transporte escolar.

Professores acompanharam a votação dentro e fora da Câmara Municipal. Ao todo, 12 vereadores estiveram presentes para decidir sobre o uso dos recursos do precatório do Fundef.

Quando a sessão começou, o presidente da Câmara dos Vereadores, Walque Dutra, informou que a pauta havia sido retirada.

DEBATE

No Brasil, vários municípios contestaram o valor que estava sendo repassado pelo Governo Federal. A ex-prefeita de João Alfredo Maria Sebastiana (PSB) explicou que, o município passou dez anos esperando uma decisão judicial que acabou sendo favorável para os municípios.

“No ano de 2005, fui informada que existia esse dinheiro dos professores na União. Não só João Alfredo, mas em vários municípios do estado. Entusiasmada para lutar pelos direito dos professores, assinei o contrato e fui à luta”.

“Em dezembro de 2008, eu saí do mandato e o processo ficou parado mais quatro anos. Em 2013, voltei. Fomos vencendo etapa por etapa. E conseguimos transformar tudo isso aí , em precatório, em junho de 2019”, explicou a Prefeita.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é IMAGEM-2-CAMARA-JOAO-ALFREDO-05-08-21.jpg

O projeto apresentado pelo Prefeito propõe que seja considerado apenas o valor principal do precatório, sem incidência de juros e mora, que é a compensação cobrada por causa do atraso no pagamento. O prefeito também não detalhou quais seriam os valores.

QUESTIOINAMENTO DA OPOSIÇÃO

A oposição questionou estes pontos. “Da maneira que o prefeito enviou aqui para a câmara, estava ficando com 75% desse valor e os professores apenas com os 25%. Para ter uma ideia, a prefeitura ficaria com cerca de R$ 14,5 milhões e os 306 professores iriam dividir uma quantia de em torno de R$ 4,5 milhões, e ainda assim seria retirado o Imposto de Renda de 27,5%”, afirmou o vereador Erivaldo Vieira (PSD), líder da oposição.

De acordo com a oposição, o valor corrigido com juros seria R$ 19.248.027,19. Os vereadores contrários ao prefeito defendem que é desse valor que deveriam ser descontados os 60% do Fundef, para os professores.

Os aliados do prefeito apontam outro número. Segundo os parlamentares de situação, esse valor é de R$ 16.205.807,06.

Foram depositados R$ 19.248.027,19, dos quais, no valor nominal são R$ 16.205.807,06. E, 60% desse valor fica destinado aos profissionais da educação, o que perfaz hoje, um total de 9.723.520,23. Este dinheiro está aplicado e é corrigido diariamente”, afirmou o vereador David Santos (PSD).

DECISÕES DA UNIÃO

Em sessão plenária realizada em maio de 2021, os ministros do Tribunal de Contas da União – TCU determinaram, de forma cautelar, que os municípios e estados beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela união pelo Fundef, não utilizem esses recursos, para o pagamento de profissionais do magistério, até que o Tribunal decida sobre o assunto.

O caso também é analisado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Fonte: G1/PE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *