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sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

BRASIL

JUÍZA DE BRASÍLIA REJEITA DENÚNCIA CONTRA LULA, NO CASO DO SÍTIO EM ATIBAIA (SP)

Por Luzimar Dias
Former Brazil's President Luiz Inacio Lula da Silva reacts during a seminar on public education in Brasilia, Brazil October 9, 2017. REUTERS/Ueslei Marcelino

Juíza da Justiça Federal no Distrito Federal, Pollyanna Alves rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo em questão era o do Sítio, em Atibaia (SP), propriedade na qual, segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão, em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS.

O caso foi encerrado com a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro. Pollyana Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo.

“Apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”, afirmou a defesa de Lula, em nota.

Em nota, a defesa de Lula, sem manifestou. “Apresentamos 5 manifestações desde que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do Sítio de Atibaia”.

Na decisão, a Juíza ressaltou que “impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, escreveu a Magistrada.

Para a defesa de Lula, “a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela (operação) Lava-Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro”.

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