EM PERNAMBUCO, NOVA LEGISLAÇÃO REDUZ IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES DE BENS E DIREITOS, DIZ ESPECIALISTA
Pernambuco publicou, na última quinta-feira (29), uma lei que reduz temporariamente pela metade determinadas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre doações de bens e direitos.
A medida, prevista na Lei Complementar nº 577, de 28 de outubro de 2026, estabelece que, entre 1º de dezembro de 2026 e 31 de maio de 2027, as alíquotas de 2% e 4% passam para 1% e 2%, respectivamente. A legislação também prevê desconto adicional de 10% para pagamento integral à vista, observadas as condições legais.
A mudança ocorre em um momento de maior atenção ao planejamento patrimonial e sucessório no Brasil, especialmente entre famílias empresárias que buscam organizar a transferência de bens e participações societárias para as próximas gerações.
Embora a redução seja válida apenas em Pernambuco, a iniciativa chama atenção para a importância de avaliar os custos tributários e as regras estaduais antes de realizar doações. No Brasil, o ITCMD é um imposto de competência estadual, o que significa que as alíquotas e condições de recolhimento variam conforme a legislação de cada unidade da Federação.
Por isso, operações semelhantes podem ter tratamentos tributários diferentes, a depender da natureza dos bens, do domicílio das partes e das regras aplicáveis.
Segundo a advogada especialista em planejamento sucessório, Thays Valença, a redução temporária representa uma oportunidade para contribuintes que já consideravam antecipar a transferência de patrimônio, mas a economia tributária não deve ser o único fator da decisão.
“A redução do imposto pode diminuir o custo da transferência, mas a decisão precisa considerar o que acontece depois. É necessário definir quem ficará com os bens, como será a administração da empresa e quais garantias serão preservadas para quem está doando”, explicou.
Além de imóveis e outros bens, o planejamento sucessório pode envolver a transferência de quotas ou ações de empresas familiares. Nesses casos, a doação exige atenção não apenas à tributação, mas também às regras societárias, à distribuição de rendimentos e à continuidade da administração do negócio.
Para empresários, antecipar a sucessão pode permitir a organização da entrada de herdeiros na sociedade e a definição de responsabilidades antes que eventuais conflitos comprometam as atividades da empresa.
“Receber uma participação na empresa e assumir a gestão são situações diferentes. A família precisa discutir quem poderá administrar o negócio e como as decisões serão tomadas. Deixar essas questões claras ajuda a reduzir o risco de conflitos e a preservar a continuidade da atividade”, afirma Thays Valença.
Outro cuidado envolve a proteção financeira de quem transfere o patrimônio. Instrumentos como a doação com reserva de usufruto podem ser avaliados conforme os objetivos da família, permitindo que o doador preserve determinados direitos sobre os bens transferidos.
“O planejamento precisa preservar a segurança financeira de quem construiu o patrimônio. Antes de doar, é fundamental entender quais direitos serão transferidos e quais poderão ser mantidos”, orienta a advogada.
PRAZO
Os contribuintes do Estado, interessados em utilizar as alíquotas reduzidas deverão observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado. A legislação prevê a apresentação da declaração de bens e direitos até 31 de maio de 2027, além do cumprimento das demais condições para concessão do benefício.
O pagamento integral do imposto ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento, deverá ocorrer dentro do prazo de vencimento. Já o desconto adicional de 10% está condicionado ao pagamento integral à vista.
Apesar de a medida ter alcance estadual, a discussão sobre planejamento sucessório interessa a famílias e empresários de todo o país. Como o ITCMD possui regras próprias em cada estado, especialistas recomendam avaliar a legislação aplicável, a composição do patrimônio e os efeitos jurídicos de cada transferência.
“O prazo é uma oportunidade para iniciar essa organização com antecedência. A economia tributária é relevante, mas deve acompanhar um planejamento que considere a realidade da família e o futuro da empresa”, concluiu Thays Valença.
Foto – Divulgação




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