Servidoras estaduais que adotarem crianças e adolescentes de qualquer idade passarão a ter direito a 180 dias de licença-maternidade com vencimento integral, assim como é concedido, hoje, àquelas que dão à luz. A medida consta no Projeto de Lei – PL Nº 2897/2021, enviado pelo Poder Executivo e aprovado, nesta segunda (13), pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe.
O texto também estende a licença-paternidade, em todas situações, de 15 para 20 dias consecutivos. A norma atual faz distinções conforme a idade das crianças adotadas, garantindo 180 dias apenas quando elas têm menos de 1 ano.
Para aquelas com entre 1 e 4 anos, o período de licença da mãe é de 90 dias. E para as de 4 a 8 anos, 60 dias. Os pais, por sua vez, só têm direito à licença-paternidade no caso de adoção de filhos de até 8 anos.
Na justificativa anexada à proposição, o governador Paulo Câmara ressalta a importância de uniformizar o prazo da licença-maternidade. Segundo ele, a iniciativa permitirá ao servidor estadual uma maior dedicação ao filho recém-nascido ou adotado, em um momento em que a presença de mães e pais é essencial para a formação de vínculos.
Ao dar parecer ao PL 2987, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) acolheu uma proposta feita pela deputada Priscila Krause (DEM) por meio de emenda aditiva. Com a alteração, a contagem dos dias da licença-maternidade será suspensa em caso de internamento da mãe ou do recém-nascido por mais de três dias.
Ainda conforme a matéria original, na situação de falecimento da mãe, os dias restantes da licença-maternidade passarão para o pai. Os servidores que estiverem de licença-maternidade ou paternidade no momento em que a lei entrar em vigor poderão solicitar a prorrogação.




