Governador Paulo Câmara assinou nesta segunda-feira (27), a regulamentação das normas que garante para pessoas com transtorno do espectro autista, microcefalia e deficiências visual, auditiva e mental, passagem gratuita, em ônibus que circulam entre os municípios. Iniciativa acontece mais de 20 anos após a promulgação.
Com essa medida, 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo PE Livre Acesso, que tem uma serie de regras para serem cumpridas. A Lei 12.045, que assegura transporte público gratuito para pessoas com deficiências, foi editada em julho de 2001.
Assim, o PE Livre Aceso será viabilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A pasta ficará responsável pela emissão das carteiras de identificação dos beneficiários.
De acordo com a gestão, a regulamentação da lei ocorreu depois de mais de 20 anos, por causa da falta de definição sobre quem custearia as tarifas para esse público. O governo disse que, na época da promulgação da lei, não havia uma determinação expressa.
Agora, o decreto apontou os meios de custeio, após o processo de negociação com as empresas rodoviárias. Elas vão assumir essa responsabilidade, prevista no contrato de permissão para a operação de linhas.
Além disso, ao longo dos anos, a nomenclatura de deficiências sofreu alterações. Também foi possível atualizar o público beneficiário, incluindo por exemplo, as pessoas com microcefalia. Essa doença surgiu após o surto de Zika, em 2015, explicou a Secretaria de Desenvolvimento Social.
COMO FUNCIONA

Segundo a lei que foi regulamentada, em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma cadeira para o beneficiário e seu respectivo acompanhante. Esses espaços devem ser sinalizados nos primeiros lugares dos veículos.
O descumprimento da lei prevê multa de R$ 1.000, quando ocorrer a primeira autuação de infração. Também pode ocorrer o cancelamento definitivo da concessão, em caso de caso reincidência, “com o devido procedimento administrativo”.
Para pedir a carteira, as pessoas devem entrar na internet. As solicitações deverão ser feitas no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A retirada da carteira de identificação deve ser realizada no Centro de Referência da Assistência Social – Cras, mais perto da residência do beneficiário.
O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD . SEgundo o Governo do Estado, a carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão.
Foto: Heudes Regis/SEI




