ADVOGADO DESTACA SANÇÕES PARA QUEM FALTAR TRABALHO, DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL

Advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Félix Advogados, explica as possíveis sanções para quem não trabalhar no período que estava anteriormente determinada para a folia de Momo. ou seja – durante o Carnaval.

Nesta segunda-feira (07), o Governo de Pernambuco anunciou o cancelamento do ponto facultativo nas repartições públicas estaduais durante o Carnaval, por conta do aumento de casos de Covid-19, no Estado.

Com a medida, a época da folia passa a ser considerada um período normal de trabalho. Sendo assim, a depender da decisão de cada empresa, o trabalhador que não cumprir sua carga horária poderá sofrer penas.

“Tendo o Carnaval sido cancelado em todos os Estado da federação, se a empresa determinar que haverá expediente e o trabalhador chegar atrasado ou faltar, poderá sofrer descontos na folha de pagamento e até mesmo advertências”, disse Galamba.

O Governo do Estado determinou que os servidores públicos vão trabalhar nos dias 28 de fevereiro e primeiro de março (segunda-feira e terça-feira). Mas cada prefeitura tem autonomia para decidir se libera ou não seus funcionários públicos. Já no caso das empresas privadas, cada uma decide sua situação.

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