JOÃO GALAMBA: JORNADA DE TRABALHO E OS JOGOS DA COPA DO MUNDO

A Copa do Mundo começou! Certamente é um dos maiores eventos esportivos do planeta, o qual foi precedido por uma pandemia e eleições super agitadas.

E os trabalhadores/torcedores estão na expectativa para assistir aos jogos com familiares e amigos. Mas será que a empresa é obrigada a liberá-lo do trabalho?

Bom, não há uma regra para isso e cada empresa pode decidir, diante da sua necessidade, o que prefere, se dispensa ou não esse trabalhador. O melhor caminho para as empresas é sempre conversar com funcionário (a), principalmente aqueles que estão em trabalho híbrido.

Mas calma, torcedores, existem várias alternativas que podem agradar a todos os brasileiros, diferentemente das eleições. Bom, mas não é esse o propósito do texto.

Voltando, podem as empresas dispensar os seus funcionários(a) nos dias e/ou horários dos jogos da seleção brasileira, sem desconto, mas desde que o funcionário(a) faça a compensação, por meio de um simples sistema de acordo de compensação ou pelo banco de horas.

Agora, nas situações em que o trabalhador(a) assistir aos jogos dentro do seu expediente e nas dependências da empresa, isso será considerado como trabalho, ficando o trabalhador(a) dispensado de realizar qualquer compensação.

Por fim, se você não foi escalado para jogar a Copa do Mundo, é importante ficar ligado, pois, caso falte ou se recuse a trabalhar poderá ser advertido ou ter o dia de trabalho descontado e ainda perder o direito ao descanso semanal remunerado.

Por: João Galamba – Advogado Trabalhista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *