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segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

PERNAMBUCO

GOVERNADOR VETA PROJETO DAS TORNEZELEIRAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por Luzimar Dias

    Governador Paulo Câmara (PSB) vetou integralmente projeto de lei dos deputados estaduais Gustavo Gouveia (DEM) e Erick Lessa (PP) que pretendia impor aos presos que tivessem condições financeiras pagarem os custos das tornozeleiras eletrônicas em Pernambuco.  O Governador viu inconstitucionalidade na proposta e apontou as razões para o veto em mensagem enviada à Assembleia Legislativa de Pernambuco.

“Defensorias Públicas do Estado e Federal, além da OAB, já tinham se posicionado contra a proposta. “Em que pese o distinto propósito do Projeto de Lei em referência, vejo-me obrigado a vetá-lo em sua totalidade, tendo em vista a ausência de razoabilidade e a contrariedade ao disposto no inciso I do art. 22 da Constituição Federal de 1988”.

“Conforme razões apresentadas pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no Ofício nº 455/2020/GAB/SJDH, de 14 de setembro de 2020, caso não seja vetado, o Projeto de Lei em epígrafe, a legislação estadual imporia um novo dever geral ao preso, competência essa, que foi privativamente reservada à União, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal de 1988”.

“As sanções penais, como se sabe, são aquelas previstas no Código Penal, portanto somente a lei federal é que poderia prever o referido ressarcimento de que trata o Projeto de Lei nº 394 e 439/2019. Por outro lado, deve-se ressaltar que a única hipótese de ressarcimento pecuniário por pessoa privada de liberdade advém da regra prevista no art. 29 da Lei Federal nº 7.210 (Lei de Execução Penal – LEP), de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre o trabalho remunerado do preso e sua destinação. Matéria, pois, já regulamentada por lei federal, sobre que não poderia a legislação estadual pretender dispor, salvo expressa delegação por Lei Complementar Federal nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição
Federal.

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