Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou as contas da direção do PT estadual, do exercício financeiro de 2019, em julgamentro realizado, nesta segunda-feira (24).
A decisão também aplicou três punições à legenda: determinou o recolhimento ao erário, com recursos próprios, de R$ 25.434,94 – correspondentes a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados- acrescidos de atualização monetária e juros de mora.
Aplicou ainda, uma multa correspondente a 10% do valor da condenação (R$ 2.543,49) a ser paga em até 1 mês; e, por fim, determinou ao partido a aplicação do valor não utilizado em 2019 em programa de incentivo da participação das mulheres na política (R$ 3.448,24) em eleições subsequentes. Cabe recurso contra a determinação do TSE.
Os integrantes da Corte acolheram o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que destacou vários pontos de irregularidade para justificar a desaprovação das contas. Dentre elas,duas fontes de despesas se destacaram como as mais vultosas. A primeira delas diz respeito a combustíveis e lubrificantes, pagos com recursos do fundo partidário, no valor de R$ 18.930,93.
O partido informou que os gastos correspondem a ressarcimento de abastecimentos feitos por seus dirigentes. Mas a relatora seguiu o alerta da Secretaria de Auditoria do TRE que citou incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirido (4.400,10 litros) e a de veículos locados pelo partido (dois pelo período total de 6 dias).
Também pela ausência de identificação dos carros abastecidos nos documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis e os veículos supostamente pertencentes aos dirigentes e cedidos a sigla, mesmo que temporariamente, que deveriam ter sido registrados na prestação de contas, mas não o foram.
Outra despesa objeto da auditoria foi o pagamento indevido pela agremiação partidária, com recursos do Fundo Partidário, de juros e multas no valor de R$ 6.236,51.
“Conforme descrito no parecer conclusivo, os encargos relacionam-se, majoritariamente, ao pagamento de faturas de energia elétrica, de assistência médica e de telefonia. O art. 17, § 2º, Resolução TSE nº 23.546/2017 veda expressamente a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de despesas dessa natureza”, justificou a relatora.
“Analisadas cada uma das ocorrências apontadas, é de se concluir pela existência de irregularidades graves – notadamente a ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário – que comprometem as contas apresentadas e que, por estarem em dissonância com os ditames da Resolução TSE Nº 23.546/2017, implicam a desaprovação das contas, incidindo, ainda, na espécie, a Súmula TRE-PE Nº 4”, resumiu a Relatora.
Um ponto destacado no julgamento, que não ocasionou diretamente a desaprovação das contas, mas rendeu uma punição ao diretório estadual, está relacionado aos gastos com a promoção da participação feminina na política.
Segundo a legislação eleitoral, o partido deve aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Mas o valor efetivamente investido em 2019 pelo PT-PE ficou abaixo desse percentual.
Naquele ano, a legenda deveria ter investido R$ 52.187,77, equivalente aos 5% do fundo partidário. Porém, efetivamente realizou despesas de R$ 48.739,53 – uma diferença de R$ 3.448,24.
Neste ponto, a Relatora entendeu que a não aplicação do valor em 2019, na ação afirmativa, não ensejou em condenação no julgamento, mas determinou à legenda “utilizá-lo nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da presente decisão”.
Fonte: Folha PE
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