LEI DE ROMERO ALBUQUERQUE QUE COMBATE A EXPLORAÇÃO REPRODUTIVA DE ANIMAIS, ENTRA EM VIGOR

Entrou em vigor na última segunda-feira (13) a Lei nº 19.326/2026, de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque (União), que estabelece medidas inéditas de proteção às cadelas matrizes em canis, gatis e estabelecimentos comerciais de Pernambuco.

A nova legislação proíbe a venda de fêmeas gestantes ou lactantes, impede a separação de filhotes de suas mães antes dos 60 dias de vida e exige acompanhamento veterinário em todo o processo reprodutivo. A norma também fixa idade mínima de 18 meses e máxima de seis anos para a reprodução, limite de cinco gestações ao longo da vida da fêmea e intervalo obrigatório entre elas, além de garantir destino digno às matrizes aposentadas e autorizar fiscalizações sem aviso prévio.

Na prática, a lei decreta o fim das chamadas “fábricas de filhotes” no Estado. A lei, no entanto, não foi sancionada pela governadora – precisou ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa. O deputado acusou o Palácio do Campo das Princesas de omissão e motivação política. “A governadora deixou de sancionar uma lei de proteção animal porque a proposta é de um deputado de oposição, disse.

A lei, de acordo com Romero Albuquerque já está valendo para todo o Estado de Pernambuco. O descumprimento das novas regras sujeita criadores e estabelecimentos às sanções previstas na legislação estadual.

Foto: Wesley D’Ameida

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *