O sonho de ter filhos, agora, se torna mais real para pacientes portadores de câncer. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que operadoras de Planos de Saúde devem custear o congelamento (criopreservação) dos óvulos de paciente, até que ela encerre seu tratamento de câncer de mama.
A decisão – segundo advogada especialista em Direito da Saúde do Maciel Pinheiros Advogados, Maria Zilá Passo – foi baseada na necessidade de preservação da capacidade reprodutiva da mulher, uma vez que a quimioterapia pode afetar a fertilidade.
Ela explica que, a criopreservação é entendida como parte do tratamento de câncer, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
“Para o STJ, o congelamento se justifica em razão da paciente estar em um tratamento quimioterápico contra o câncer, o qual tem entre seus possíveis efeitos colaterais a infertilidade”, explicou. Em razão disso, o congelamento se faz necessário e deve ser interpretado como medida preventiva.
Assim, o STJ ressalta em sua decisão, que a cobertura da operadora deve compreender todas as medidas necessárias à prevenção da doença até a plena recuperação. “Essa decisão vale para pacientes em condições semelhantes, que venham a ter seu futuro reprodutivo comprometido. Ou seja, as pessoas em tratamento de câncer devem ficar atentas e reivindicar seus direitos”, concluiu.
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