Muitas pessoas que recebem ou pagam pensão alimentícia iniciaram o ano acreditando que o valor seria reajustado. Porém, os reajustes que acontecem em janeiro estão ligados apenas às pensões que têm como base de cálculo, o salário-mínimo, ou seja, as que são fixadas em percentual do salário mínimo.
Segundo a advogada especialista em Direito de Família do Maciel Pinheiros Advogados, Samantha Lopes, é importante lembrar que pensão alimentícia não é salário.
“Não existe o fato de que o reajuste da pensão alimentícia será em fevereiro, pois em caso de pensão alimentícia não se paga o mês vencido, o valor pago se refere ao mês vincendo. Assim o primeiro mês do ano já deve ser pago com o valor reajustado”.
Nos casos de pensão que são pagas com valores fixos, essas só sofrerão reajuste quando fizer um ano da sentença, ou seja, se a sentença saiu no mês de maio, o reajuste será sempre no mês de maio e terá como base de cálculo o índice que consta na sentença.
Com relação a pensão alimentícia que são pagas com percentual de desconto em folha – sendo o repasse feito diretamente pelo empregador ao beneficiário da pensão – essa só vai sofrer reajuste quando o pagador tiver reajuste de salário.
“Nem toda categoria tem reajuste juntamente com salário mínimo, existindo categorias de trabalhadores que tem reajuste pelo dissídio anual”, concluiu.
SERVIÇO:
MACIEL PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 968, Torre Janet Costa, 1503/1504, Boa Viagem.
Fone: (81) 3125. 2744
Instagram: @macielpinheiroadvogados




