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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

POLÍTICA

ALEPE SANCIONA LEI DE JOÃO PAULO COSTA QUE PROÍBE IMPOR FORMA DE PAGAMENTO

Por Luzimar Dias Atualizado em 11 de março de 2022

Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe sancionou a Lei Nº 17.690/2022, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), que proíbe imposição de forma de pagamento ao consumidor. Medida prevê multa, no caso de constrangimento, em decorrência da impossibilidade de realizar o pagamento, por falha no sistema.

Conforme o artigo VI, fica passível de multa o ato de “submeter o consumidor a constrangimento na impossibilidade da realização do pagamento de bens ou serviços através dos meios disponibilizados, por falha no sistema”.

Caso haja infração, será aplicada multa nas faixas pecuniárias A ou B (de R$ 600 a R$ 50 mil, de acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor).

“Se um cliente estiver num estabelecimento e desejar fazer o pagamento com cartão de crédito e por motivo de falha no sistema, na máquina, não for possível fazer o pagamento, isso configura uma situação de constrangimento”.

“Às vezes o cliente só pode fazer o pagamento no cartão. E em alguns casos, isso pode levar a uma imposição de pagamento por meio de dinheiro físico, o que também passa a ser coibido com a lei”, explicou o deputado estadual”.

“Queremos tornar as relações de compra e venda mais transparentes possíveis. O consumidor tem o direito de optar pelo meio de pagamento que deseja. Caso haja algum desentendimento, a lei será um respaldo para aplicação de penalidades”, afirmou João Paulo Costa.

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