CÂMARA DE JABOATÃO APROVA REFORMA ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO PREFEITO MANO MEDEIROS

Projeto de Lei Complementar -PLC que trata da Estrutura da Administração Direta e Indireta do município, encaminhado pelo prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros foi aprovado pela Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (12). No total, serão criadas 10 secretarias, além de 31 executivas e o gabinete da vice-prefeita.

“Preparamos o projeto da reforma administrativa com muito estudo, muito diálogo e a confiança de que teríamos o apoio da Câmara de Vereadores para a aprovação. Agora é continuar trabalhando para fazer uma nova gestão, embora com o mesmo prefeito, a partir de 1º de janeiro de 2025”, destacou o prefeito Mano Medeiros.

O Projeto de Lei detalha a criação das seguintes pastas: Secretaria de Governo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Administração; Secretaria da Fazenda;  Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde;  Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.

Entre as novidades, estão, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – estrategicamente posicionada para o desenvolvimento das ações do governo, como planejamento e monitoramento de ações e projetos estruturantes no orçamento do Poder Executivo. No caso da Secretaria Municipal de Governo, ela passa a abranger a Gestão Regionalizada, Articulação Política, Segurança Cidadã, além de Comunicação Institucional e Relações com a Imprensa.

Quanto aos comissionados foi realizado um estudo mercadológico e proposta de uma reformulação que gerou uma redução no total de 65 cargos em relação ao quadro atual. Segundo o PLC, “as secretarias municipais, as secretarias-executivas, os fundos municipais, o gabinete do prefeito, o gabinete da vice-prefeita, a Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria-Geral do Município, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.

E ainda, as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente”.

O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.


Foto: Chico Bezerra/PMJG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *