Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), Proposta de Emenda à Constituição – PEC que perdoa multas eleitorais milionárias aplicadas a partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de recursos do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos na última eleição. Agora segue para o Senado
Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação. Foram 344 votos favoráveis e 89 contrários e 4 abstenções no 1º turno. No 2º, recebeu 338 “sim” e 83 “não”, além de quatro abstenções. Pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pretos e pardos. Informações são do Poder 360.
A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes. Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de negros nas eleições municipais deste ano. A votação da PEC nesta quinta-feira, foi feita em plenário esvaziado, com participação de congressistas de forma remota, para antecipar o recesso, que Começa oficialmente em 18 de julho, mas os deputados devem “enforcar” a semana que falta.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou votar a proposta há algumas semanas, mas adiou a discussão depois da repercussão negativa. Colocou o item na pauta para que fosse votado antes da interrupção dos trabalhos do Legislativo.
Os deputados a favor da proposta argumentam que as regras para o cumprimento das cotas nas eleições de 2022 foram estabelecidas poucos meses antes do pleito e, por isso, não houve tempo suficiente para que os partidos se adequassem. Os presidentes das legendas e líderes afirmam que já tinham feito planejamentos para as candidaturas nas últimas eleições.
“Não pode começar um jogo e, com 45 minutos do 1º tempo, o juiz decidir mudar o jogo. Então, aqui estamos criando estabilidade”, afirmou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A PEC original foi apresentada em março de 2023.
REFINANCIAMENTO
A proposta institui um programa de recuperação fiscal para regularizar as dívidas dos partidos. Com o refis, as siglas poderão realizar o pagamento dos valores originários em aberto sem juros e multas acumuladas, com correção monetária em até 180 meses.
“Essa medida é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal, sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos”, diz o relatório. Segundo o relator, a capacidade dos partidos políticos de usar recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades “.
Na prática, as siglas vão poder usar os repasses aos quais têm direito para quitar os débitos, sem a incidência de juros ou das multas pelo não pagamento da dívida no passado. O argumento é de que as legendas precisam “evitar o acúmulo de débitos que se tornam impagáveis”.
Foto: Sérgio Lima/Poder360




