Campanha eleitoral para o pleito de outubro começa nesta terça-feira (16) em todo o País. O período é considerado decisivo para os candidatos. Nesse momento, a Justiça Eleitoral permite aos postulantes divulgarem seus números e pedirem votos.
Os candidatos, partidos, federações e coligações têm até 1º de outubro para fazer propaganda política. . A distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas estão liberadas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Até 29 de setembro, os candidatos e partidos podem realizar comícios e utilizar aparelho de sonorização fixa. A Justiça Eleitoral também permite que cada postulante faça até 30 de setembro a divulgação paga, na mídia escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe a entrega de brindes e propaganda eleitoral por meio de telemarketing. Além disso, é vedada a divulgação de informações falsas ou de informações que questionem a integridade do processo eleitoral.
A Justiça não autoriza a veiculação de informações com provocação contra as Forças Armadas, classes, instituições, órgãos e entidades públicas. Propagandas com discriminação em razão de sexo, cor, raça ou etnia também são proibidas.
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa em 26 de agosto e segue até 30 de setembro. O primeiro turno das eleições gerais será em 2 de outubro. Caso haja segundo turno, a data reservada é 30 de outubro.
Foto – Divulgação
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