CCJ DO SENADO APROVA TEXTO-BASE DO CÓDICO ELEITORAL COM VOTO IMPRESSO

Comissão de Constituição e Justiça do Senado – CCJ aprovou o texto-base do novo Código Eleitoral, que inclui a implementação do voto impresso e modificações na Lei da Ficha Limpa. Nesta quarta-feira (20) o total de 20 senadores votaram a favor do projeto e seis foram contrários. A proposta, composta por 877 artigos, ainda precisa ser aprovada pelo plenário até o final de setembro para que possa ser aplicada nas eleições de 2026.

A inclusão do voto impresso, proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada por 14 votos a 12 e representa uma vitória da oposição sobre o posicionamento do relator do projeto. O texto determina que o processo de votação só se conclui após a confirmação da correspondência entre o conteúdo impresso e o exibido na urna eletrônica.

A emenda estabelece que, após a confirmação do voto, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”. Em seguida, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Ela também determina que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto. O relator Marcelo Castro (MDB-PI) realizou modificações no texto original para viabilizar a aprovação.

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Com a medida, a quarentena para agentes da lei foi reduzida para 1 ano e as punições por divulgação de notícias falsas durante período eleitoral vão de 2 meses a 1 ano. O agravante que aumentaria a punição caso a divulgação tivesse como objetivo comprometer a integridade do processo eleitoral foi retirado do texto final aprovado pela CCJ.

Agora, a quarentena para agentes da lei foi reduzida para 1 ano e as punições por divulgação de notícias falsas durante período eleitoral vão de 2 meses a 1 ano. O agravante que aumentaria a punição, caso a divulgação tivesse como objetivo comprometer a integridade do processo eleitoral foi retirado do texto final aprovado pela CCJ.

Para 2026, o relator criou uma exceção permitindo que a desincompatibilização (ato de se afastar de um cargo público para concorrer a outro cargo eletivo, evitando conflito de interesses ou vantagem indevida) seja realizada até 2 de abril.

O projeto também modifica a Lei da Ficha Limpa ao determinar que a contagem do período de inelegibilidade de 8 anos comece a partir da condenação por órgão colegiado, sem a necessidade de cumprimento da pena antes, como acontece na legislação atual.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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