Na manhã desta quinta-feira (17), o prefeito eleito da cidade do Paulista, obteve uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Por unanimidade os ministros deferiram o registro de candidatura do emedebista. Na tarde do mesmo dia, Yves Ribeiro participou da cerimônia de diplomação dos eleitos para o Executivo e o Legislativo no município. A solenidade ocorreu de maneira virtual, devido à pandemia.
O pleno não acatou os recursos interpostos por Aderbal Cavalcanti Júnior e Ariadne Dias Morais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que já havia confirmado, também de maneira unânime, o registro de candidatura de Yves à Prefeitura de Paulista.
A candidatura foi questionada pelos adversários com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Conforme a acusação, o candidato estaria inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que rejeitou as contas públicas de quando o emedebista ocupou a prefeitura em mandato anterior.
Ocorre que, em relação a esse caso, há uma decisão da 14ª Vara Federal, datada de 20 de outubro de 2020, que suspende os efeitos do processo que tramita no Tribunal de Contas até o julgamento de mérito. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE que reverteu a decisão de primeiro grau e concedeu o registro do candidato.
O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, destacou que a decisão do TRE pernambucano “está em consonância com a jurisprudência do TSE no sentido de que, existente liminar suspendendo os efeitos do decreto desaprovador de contas, descabe aferir a presença dos demais requisitos da alínea G”.




