Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (03), o Projeto de Lei nº 5.065/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que substitui o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como parâmetro de reajuste das tarifas elétricas pagas pelos consumidores.
A expectativa é que haja uma diminuição no valor da conta de energia. Entre 2014 e 2024, o IGP-M acumulou aproximadamente +104%, enquanto o IPCA, índice que calcula o preço médio necessário para comprar um conjunto de bens de consumo e serviços num país, registrou cerca de +76% no mesmo período.
O IGP-M é calculado a partir de uma cesta que inclui preços no atacado, custos industriais e variação cambial. É mais propenso a oscilações externas e não reflete necessariamente o custo de vida da população, além de gerar reajustes maiores. Por outro lado, o IPCA acompanha a inflação repassada para o consumidor.
“Não é razoável que a conta de luz seja reajustada por um índice que disparou quase 300% acima da inflação em alguns anos. A população não recebe salário pelo IGP-M. Nada justifica manter um parâmetro que penaliza o usuário e encarece um serviço essencial. O IPCA é mais estável, mais previsível e mais justo”, afirmou o parlamentar. O texto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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