COMISSÃO DE FINANÇAS DA ALEPE APROVA ISENÇÃO DE IPVA PARA MOTOS DE ATÉ 170 CC E MOTORISTAS DE APLICATIVOS

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe aprovou, nesta quarta-feira (08), dois projetos de lei que ampliam benefícios fiscais a trabalhadores pernambucanos. As matérias alteram a Lei Nº 10.849/1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado.

O primeiro projeto, o PL Nº 313/2023, de autoria do deputado Abimael Santos (PP) concede isenção do IPVA para motocicletas e veículos similares com até 170 cilindradas. A proposta busca adequar a legislação estadual à Resolução Nº 15/2022 do Senado Federal, que fixou em 0% a alíquota mínima do imposto para veículos de duas rodas desta categoria.

A medida deve beneficiar motoboys, entregadores e trabalhadores autônomos que utilizam motocicletas como meio de sustento e para deslocamento diário. Segundo o deputado Antonio Coelho (União), presidente do Colegiado, com a iniciativa, além de cumprir a legislação federal, Pernambuco se alinha ao Estado da Paraíba, onde a isenção já está em vigor.

“A expectativa é que a iniciativa reduza custos para milhares de trabalhadores, que dependem das motocicletas para exercer suas atividades remuneradas, bem como para se deslocar”, explicou o parlamentar. Já o segundo projeto aprovado pela CFOT, PL 640/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque (União), garante isenção do IPVA a motoristas de aplicativo enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI).

De acordo com a proposta, o benefício é limitado a um veículo por proprietário e depende do cumprimento de requisitos, como: cadastro há pelo menos seis meses em plataforma de transporte urbano e atendimento às exigências a serem determinadas pela Secretaria estadual da Fazenda. Após a aprovação pela CFOT, as duas propostas seguem para análise das demais comissões temáticas da Alepe antes da votação em plenário. Informações são da assessoria.

Foto: Jarbas Araújo/Alepe

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