CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS: O QUE SÃO E COMO O TSE DEFINE REGRAS PARA AS CANDIDATURAS

Tribunal Superior Eleitoral – TSE disponibilizou no seu site, informações sobre o processo de oficialização das candidaturas para o pleito deste ano. De acordo com o orgão eleitoral, antes de qualquer candidatura ser oficializada, é preciso ocorrer uma etapa fundamental do processo eleitoral – a convenção partidária.

É nesse momento que os partidos políticos e as federações partidárias se reúnem para escolher quem vai disputar cada cargo e deliberar sobre a formação de coligações. As regras estão previstas na Resolução Tribunal Superior Eleitoral – TSE Nº 23.609/2019, com atualizações, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições. 

A convenção é o ato formal por meio do qual os partidos e as federações deliberam sobre dois temas centrais: a escolha das candidatas e dos candidatos que concorrerão aos cargos em disputa e a formação de coligações para os cargos majoritários, observadas as regras da legislação eleitoral. 

No caso das federações, a convenção ocorre de forma unificada, com a participação de todos os partidos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição.  As convenções devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

AUTONOMIA

A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. A realização por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto ou nas diretrizes publicadas pelo partido ou pela federação até 180 dias antes do dia da eleição. Partidos e federações terão autonomia para o uso das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas. Da redação do blog, com informações do TSE.

Foto – Divulgação

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