ELEIÇÕES 2026: MP ELEITORAL QUESTIONA DEZ CANDIDATURAS EM PERNAMBUCO

Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), impugnou o pedido de registro de dez candidaturas nas eleições de 2026. Oito delas são para o cargo de deputado federal e duas, para deputado estadual.

As ações de “Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRCs) são ajuizadas quando o MP Eleitoral identifica situações de possível descumprimento das exigências da legislação eleitoral para que uma pessoa possa disputar as eleições. Sete das candidaturas impugnadas em Pernambuco são consequência de irregularidades nas contas públicas do período em que os candidatos foram prefeitos.

Os nomes com restrições para candidaturas são: Judite Maria Botafogo Santana da Silva (Judite Botafogo – PSD) Lagoa do Carro; Humberto César de Farias Mendes (Republicanos), Santa Maria da Boa Vista; Joamy Alves de Oliveira – PSD), Araçoiaba; Clayton da Silva Marques (Keko do Armazém – Federação (PSDB/Cidadania), Cabo de Santo Agostinho.

Izaias Régis Neto (Izaias Régis PSD Garanhuns); Yves Ribeiro de Albuquerque – Yves Ribeiro (MDB, Ribeirão) e Luciano Duque de Godoy Souza (Luciano Duque – Podemos) Serra Talhada – o único dos sete que se candidatou a deputado estadual).

A PRE-PE também impugnou as candidaturas de Heberte Lamarck Gomes da Silva (Betinho Gomes, Republicanos), por falta de quitação com a Justiça Eleitoral ao deixar de pagar multa pela realização de propaganda eleitoral ilícita e Nadelson Leite Costa (Sargento Nadelson, Republicanos), por ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar.

Ambos pretendem concorrer ao cargo de deputado federal. Houve impugnação também de Jaciara Maria de Adelino (Jacy Modas, Avante), mas ela renunciou à candidatura antes do julgamento da AIRC. “Em circunstâncias ideais, deveríamos poder contar com o maior número possível de candidaturas, para uma maior legitimidade do jogo democrático.

Mas há, também, regras legitimamente estabelecidas que impõem certas exigências e restrições para a participação na disputa e o Ministério Público, atento a tais regras, cumpre seu dever de apontar à Justiça os casos que se enquadram nessas condições previstas em lei”, explicou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Werton Costa.

As impugnações propostas pela PRE-PE serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que analisará os argumentos do Ministério Público Eleitoral e decidirá se os registros de candidatura serão ou não concedidos, assegurando o direito de defesa dos candidatos.

Foto – Divulgação

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