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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

PERNAMBUCO

ELEITOR QUE NÃO VOTOU TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA

Por Luzimar Dias

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido no local . O requerimento pode ser enviado pelos Correios ao juiz da Zona Eleitoral na qual o eleitor está inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.


Quem deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).
O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor está inscrito. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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