Eleitores que não participaram das três últimas eleições têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação eleitoral. O prazo se aplica àqueles que não votaram, não justificaram e nem pagaram as multas relacionadas às ausências nas três últimas eleições, incluindo os dois turnos.
A consulta sobre a situação do eleitor pode ser feita a partir do dia 7 de março nos sites doTribunal Superior Eleitoral – TSE dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado e nos cartórios eleitorais. Essa medida não se aplica a eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas, ou eleitores com deficiência que comprovem extrema dificuldade para votar.
Também estão excluídos casos de justificativa já aceitos pela Justiça Eleitoral. Para regularizar o título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o serviço de autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio.
Os documentos necessários variam conforme a situação do eleitor, mas em geral, é preciso apresentar identidade com foto, título de eleitor ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas eleitorais e o comprovante de pagamento das multas, se houver.
Foto – Divulgação/Poder 360




