GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE ANISTIA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS

Governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou nesta quinta-feira (16) Lei de Anistia e Remissão de Créditos Tributários, para proprietários de motocicletas e motonetas de até 165 cilindradas.

De acordo com a medida, os motociclistas que tiverem débitos de IPVA, de taxas de licenciamento anual e de bombeiros, além de diárias cobradas pelo depósito de motos apreendidas, ficarão livres da dívida.

“É uma forma realmente de beneficiar as pessoas que estão em atraso. O momento é de dificuldade, de crise econômica, por isso que essa lei, com a sensibilidade da Assembleia, é justamente para perdoar o IPVA atrasado e as taxas estaduais também”, disse o Governador.

Para ter acesso ao benefício o proprietário precisa estar em dia com o IPVA de 2021. Tem direito ao perdão das pra  dívidas (IPVA e taxas), apenas a pessoas físicas, ou seja, frotas de empresas não participam e limitado a um veículo por CPF.

As taxas atrasadas devem ser referentes ao período entre 2016 e 2020, já referente aos impostos de 2021, poderão ser pago em três parcelas, nos meses de outubro, novembro e dezembro, ou em uma cota única em dezembro deste ano.

Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe), Eriberto Medeiros (PP), presente ao ato, destacou o trabalho desempenhado pelo poder legislativo para a aprovação da Lei.

“Essa é uma demonstração que o trabalho do poder executivo se soma ao poder legislativo. Estivemos juntos nos momentos mais difíceis, e agora estamos juntos quando são anunciadas os benefícios”, disse.

O líder do governo na Alepe, deputado estadual Isaltino Nascimento (PSB), parabenizou o trabalho desenvolvido por Paulo Câmara juntamente com a equipe do Governo do Estado. “Isso é uma medida importante, por isso estamos aqui para parabenizar ao governador e toda equipe técnica pela iniciativa”, destacou.

Também participaram da solenidade no Palácio do Campo das Princesas, a vice-governadora Luciana Santos (PCdoB), além de deputados e secretários estaduais.

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