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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

POLÍTICA

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE REAJUSTA VALORES DA BOLSA DO “PE NO CAMPUS”

Por Luzimar Dias Atualizado em 14 de julho de 2021

governador Paulo Câmara (PSB) sancionou, nesta terça-feira (13), a lei que reajusta o valor da bolsa do Programa PE no Campus, de ajuda de custo, a estudantes de baixa renda, egressos de escolas públicas da rede estadual, aprovados em universidades públicas por todo o País. Os valores passaram de R$ 950 e R$ 400, no primeiro e segundo ano de graduação, respectivamente, para R$ 1.100 e R$ 440.

“É uma importante valorização e incentivo para que os estudantes possam frequentar a universidade. Desde que foi instituído, o PE no Campus já deu apoio a mais de duas mil pessoas, e o objetivo é que cada vez mais graduandos sejam beneficiados. Pernambuco vem se consolidando como um importante polo educacional, e uma ação como essa reforça o papel do Estado, a importante missão de apoiar solidamente os nossos estudantes”, destacou o Governador.

O secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros, ressaltou a importância do PE no Campus, para garantir, que os estudantes frequentem a universidade. “Eles podem contar com esse recurso para alimentação, transporte, . O reajuste contribuirá ainda mais para que os estudantes possam se manter e se estruturar no início da vida acadêmica”, reforçou.

PROGRAMA

O Programa PE no Campus entrou em vigor em dezembro de 2017, com o objetivo de melhorar as condições de acesso dos estudantes da rede estadual às universidades públicas – tanto pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quanto pelo Sistema Seriado de Avaliação (SSA), adotado pela Universidade de Pernambuco – UPE – oferecendo apoio financeiro na forma de bolsas aos estudantes de baixa renda.

Em junho passado, a Secretaria de Educação e Esportes disponibilizou 386 bolsas remanescentes da edição de 2020 do programa, quando mil vagas foram abertas, sendo 900 para os que optaram por concorrer com a nota do Enem e 100 bolsas para os vestibulandos que optaram pelo SSA. O pagamento é realizado a partir do mês de início das aulas, desde que o bolsista tenha todos os documentos exigidos anexados e validados.

Para ter direito ao benefício, também é necessário que o estudante tenha cursado todo o ensino médio em escola pública da rede estadual de educação, concluído entre 2014 e 2019 e ser beneficiário ou dependente de beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Ou ainda, possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos, além de residir em domicílio situado em município distante, no mínimo, a 50 quilômetros da cidade onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido.

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