GOVERNO DE PERNAMBUCO PRORROGA DÍVIDA ZERO ATÉ O FINAL DE FEVEREIRO DESTE ANO

Governo do Estado informou que os contribuintes que não conseguiram resolver suas pendências referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD terão mais dois meses para negociar os seus débitos.

O Governo de Pernambuco por meio da Secretaria da Fazenda prorroga o prazo final do Dívida Zero, que é o Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), que concede redução de até 100% em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais, para o dia 29 de fevereiro de 2024.

Com a prorrogação, estão inseridas as dívidas geradas até 30 de maio de 2023. A decisão que dá mais uma chance para os pernambucanos ficarem em dia com o Fisco Estadual, passou a valer desde a última desta terça-feira (02).

RENEGOCIAÇÕES

De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, até o dia 27 de dezembro, data prevista para o fim do programa, mais de 44 mil contribuintes renegociaram, aproximadamente, R$ 750 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos. Os números dizem respeito a dívidas que somavam R$1,5 bilhão, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos.

“Esta nova chance dada pelo governo do Estado é para beneficiar o contribuinte. Queremos com o Dívida Zero que é, sobretudo, um programa de cidadania, que o pernambucano regularize suas dívidas com formas e facilidades com as quais ele possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e possa circular com seu veículo sem medo de ser apreendido”, esclareceu o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula.

O Governo de Pernambuco está cada vez mais estimulando o contribuinte com a autorregularização e facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com a prorrogação, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.

As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.

DÍVIDA ZERO

Programa Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.

Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após apreensão.

Foto – Divulgação

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