Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, em despacho emitido nesta sexta-feira (14) determinou que a Procuradoria-Geral do Estado se pronuncie sobre o mandado de segurança coletivo impetrado pelo PTB e pelo Movimento Não Vou Pagar, sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Antes que isso ocorra, os impetrantes terão de apresentar em até cinco dias o “ato coator”, ou seja, a ação ou omissão da autoridade pública no exercício de atribuições que ameace ou viole direito líquido e certo.
“Em apreciação à petição inicial do Mandado de Segurança Coletivo em epígrafe, não se verifica a indicação do ato coator, o que revela falta de interesse jurídico para a impetração do writ [mandado de segurança]”, escreve o Desembargador.
Decorrido o prazo, o Governo de Pernambuco terá até 72h para se pronunciar sobre o pedido de liminar feito pelos impetrantes. Na peça, apenas o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, aparece como impetrado.
Fonte: Blog do Magno




