Justiça de Pernambuco declarou ilegal a reunião conjunta da Comissão Executiva e da Bancada Legislativa do PSDB realizada na última segunda-feira (18). A decisão atende pedido da deputada estadual Débora Almeida (PSDB) que questionou a legitimidade do encontro.
Na sentença dada pelo juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível – Seção B, o magistrado entendeu que a reunião descumpriu regras do Estatuto Nacional do PSDB, entre elas, o prazo mínimo de 25 dias para convocação. Outro ponto considerado irregular foi a inclusão do voto do deputado Diogo Moraes, recém-filiado ao partido (há menos de quatro dias) e ausente do encontro.
O juiz também destacou que a escolha do líder da bancada na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe não cabe a órgão partidário, mas sim ao próprio Parlamento. Com isso, foi determinado a suspensão de todos os atos decorrentes da reunião, ou seja: a nulidade da substituição da liderança de Débora Almeida pelo deputado Diogo Moraes; a nulidade da saída do bloco parlamentar e da indicação à CPI feitas por ele e a determinação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento pela Alepe.
Foto – Divulgação/Alepe




