Justiça de Pernambuco suspendeu em caráter liminar, de forma imediata, a filiação do deputado estadual Waldemar Borges, ao Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que aconteceu diretamente pela Executiva Estadual em 18 de agosto de 2025.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (02) pelo juiz Júlio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do MDB de Gravatá, que alegou irregularidades no processo de filiação. Segundo o estatuto partidário mais especificamente, no Art.5º do Estatuto da legenda, por ter domicílio eleitoral no município, o pedido deveria ter sido formalizado junto ao diretório local e, não diretamente à executiva estadual.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu indícios de violação de regras internas do partido e destacou, o risco de instabilidade política, já que a filiação foi utilizada para tentar alterar a liderança do MDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A decisão, que faz com que a legenda volte a ter apenas um integrante na Casa Joaquim Nabuco, reforça ainda mais a permanência do deputado Jarbas Filho no cargo de líder da legenda.
O juiz também fixou uma multa diária de R$ 5 mil ao diretório estadual, em caso de descumprimento da decisão judicial. Confira abaixo parte da decisão do magistrado”. Informações são da assessoria do deputadoo= Jarbas Filho.
“Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão imediata dos efeitos da filiação partidária do deputado Estadual Waldemar Borges ao Movimento Democrático Brasileiro – MDB, praticada diretamente pela executiva estadual do partido em 18/08/2025, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente demanda.
Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo Diretório Estadual do MDB de Pernambuco, em caso de descumprimento da presente decisão, notadamente quanto à veiculação, manutenção ou aproveitamento da filiação ora suspensa para fins partidários, administrativos ou de representação institucional”.
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