A partir de uma Ação Civil Pública, a Justiça sentenciou em favor do reconhecimento da obrigação de que seja implementada uma Delegacia de Polícia Especializada no atendimento à crianças e adolescentes, no Município de Olinda, na Região Metropolitana.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco – MPPE, a sentença reconhece a obrigação de que o Governo de Pernambuco crie a unidade especializada. A Ação Civil Pública foi acolhida pela Vara de Infância e Juventude do Juízo de Direito da Comarca de Olinda, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.
A Secretaria de Defesa Social – SDS informou, por meio de nota, que o Estado não foi intimado da sentença e, quando for, avaliará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, a conveniência da interposição de recurso ao qual poderá ser atribuído efeito suspensivo.
Atualmente Pernambuco conta com delegacias especializadas da infância e juventude apenas nas cidades do Recife, Paulista e Jaboatão dos Guararapes.
“Esta ação foi resultado de um intenso trabalho de coleta de dados e articulação interinstitucional que a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda iniciou ainda em 2018, através de atuação extrajudicial”.
Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, finalmente foi reconhecido pela via judicial o direito das crianças e adolescentes de Olinda, ao atendimento policial especializado, como concretização de sua garantia de prioridade absoluta, responsabilidade do Estado e de toda a sociedade”, disse a promotora de Justiça Aline Arroxelas.




